Olá professores,
Vejam esse reportagem do MEC sobre formação/tablets....
Até esta quinta-feira, 19, o Ministério da Educação formalizou
com cinco estados e o Distrito Federal e 18 instituições públicas de
ensino superior o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio.
Com o pacto, o ministério vai oferecer, em 2014, formação continuada a
495,6 mil professores do ensino médio que trabalham em 20 mil escolas
públicas no país todo. A expectativa é ter a adesão das 27 unidades da
Federação, de 40 universidades e institutos federais.
A realização do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio pelo governo federal é uma iniciativa de larga escala – atender quase 500 mil professores do ensino médio – que depende da adesão das secretarias estaduais de educação e de instituições públicas de ensino superior. A meta é oferecer formação de 200 horas por ano a esses educadores e também aos coordenadores pedagógicos das escolas.
De acordo com o secretário de educação básica do MEC, Romeu Caputo, o pacto é uma ação que está fortemente ligada à Lei do Piso Salarial dos Professores (Lei n° 11.738/2008), que destina um terço da jornada de trabalho do educador para sua capacitação e aperfeiçoamento. O Ministério da Educação, diz Caputo, oferece uma bolsa mensal aos educadores que aderirem ao pacto para que eles utilizem essas horas para estudar de forma individual e coletiva no espaço da escola.
O secretário de educação básica explica que os conteúdos, desenvolvidos por 15 universidades federais, devem ser inseridos nos tablets que foram enviados pelo MEC para as 26 secretarias de educação dos estados e ao Distrito Federal. Os conteúdos se dividem em duas partes: a primeira, que corresponde ao primeiro semestre de 2014, trata da formação comum a todos os professores, organizada em seis núcleos: sujeitos do ensino médio, ensino médio, currículo, organização e gestão do trabalho pedagógico, avaliação e áreas de conhecimento, integração curricular. No segundo semestre, serão abordados conteúdos das áreas do conhecimento: ciências humanas, ciências da natureza, linguagens e matemática.
Outro ganho esperado com a realização do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio diz respeito às universidades. “É uma oportunidade das universidades públicas de encontrar os egressos formados em seus cursos de licenciatura e pedagogia e avaliar o desempenho deles nas escolas onde lecionam”, explica Romeu Caputo.
Estados que aderiram ao pacto: Rio Grande do Sul com sete instituições de ensino superior; Mato Grosso do Sul, com quatro instituições; Mato Grosso, com duas; Paraíba, com três; Tocantins, com uma; e o Distrito Federal, com uma. Outros 15 estados participaram de reuniões com o ministério e vão formalizar a adesão em 2014. Os demais estados serão procuradas pelo MEC em janeiro.
Bolsas – Todos os educadores – das instituições de ensino superior, das secretarias de educação e os professores cursistas – que fazem parte do pacto receberão bolsas mensais durante todo o período de formação. As bolsas, que serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), se dividem em sete tipos, conforme as atribuições dos educadores: R$ 2 mil para o coordenador-geral da instituição de ensino superior; R$ 1,4 mil para o coordenador-adjunto da instituição de ensino superior; R$ 1,2 mil para o supervisor; R$ 1,1 mil para o formador da instituição de ensino superior; R$ 1,1 mil para o professor formador regional do pacto nos estados e Distrito Federal; R$ 765 para o orientador de estudo; R$ 200 para o professor cursista e para o coordenador pedagógico.
Tarefas – Cabe à instituição de ensino superior que aderir ao pacto diversas atribuições, entre as quais, selecionar o coordenador geral, que deve ser professor efetivo da instituição, com experiência na área de formação continuada de profissionais da educação básica e possuir título de mestre ou doutor; o coordenador adjunto, que deve ser professor efetivo, ter experiência na área de formação de educadores do ensino básico, ser mestre ou doutor; professor formador, pertencente ao quadro da instituição, possuir experiência na educação básica, ser graduado em pedagogia ou licenciatura, possuir mestrado ou doutorado ou estar cursando pós-graduação em educação.
Será responsabilidade conjunta da instituição de ensino superior e da secretaria estadual ou distrital de educação a seleção do supervisor de formação, a quem cabe articular a formação.
Cabe, ainda, à secretaria estadual ou distrital de educação selecionar os formadores regionais, que serão responsáveis por ministrar a formação aos orientadores de estudos. Para essa função, são requisitos: ter experiência como professor ou coordenador pedagógico do ensino médio ou ter atuado na formação continuada de professores, ser profissional efetivo da rede, ter especialização, mestrado ou doutorado ou estar cursando pós-graduação em educação, ter disponibilidade de 20 horas semanais para essa tarefa; o orientador de estudo, que vai ministrar a formação dos professores cursistas e coordenadores pedagógicos, deve ser professor ou coordenador pedagógico do ensino médio vinculado à rede, formado em pedagogia ou licenciatura e trabalhar, no mínimo, há dois anos no ensino médio, além de ter disponibilidade de dedicar 20 horas semanais a essa atividade.
As instituições de ensino superior vão ministrar 96 horas de formação durante o ano aos formadores regionais. Caberá a esses formadores qualificar os orientadores de estudos, também com 96 horas anuais.
Para participar da formação, o professor do ensino médio deve atuar em sala de aula em 2014 e estar registrado no censo escolar de 2013. Ele terá 200 horas de curso; e o coordenador pedagógico deve ser efetivo da rede e receberá 200 horas de formação.
Ionice Lorenzoni
Confira a Resolução nº 51/2013, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, páginas 19 a 22, em 16 de dezembro de 2013 que trata dos agentes do pacto e bolsas de estudo
Confira a Lei nº 11.738/2008, que trata do piso salarial dos professores da educação básica pública
A realização do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio pelo governo federal é uma iniciativa de larga escala – atender quase 500 mil professores do ensino médio – que depende da adesão das secretarias estaduais de educação e de instituições públicas de ensino superior. A meta é oferecer formação de 200 horas por ano a esses educadores e também aos coordenadores pedagógicos das escolas.
De acordo com o secretário de educação básica do MEC, Romeu Caputo, o pacto é uma ação que está fortemente ligada à Lei do Piso Salarial dos Professores (Lei n° 11.738/2008), que destina um terço da jornada de trabalho do educador para sua capacitação e aperfeiçoamento. O Ministério da Educação, diz Caputo, oferece uma bolsa mensal aos educadores que aderirem ao pacto para que eles utilizem essas horas para estudar de forma individual e coletiva no espaço da escola.
O secretário de educação básica explica que os conteúdos, desenvolvidos por 15 universidades federais, devem ser inseridos nos tablets que foram enviados pelo MEC para as 26 secretarias de educação dos estados e ao Distrito Federal. Os conteúdos se dividem em duas partes: a primeira, que corresponde ao primeiro semestre de 2014, trata da formação comum a todos os professores, organizada em seis núcleos: sujeitos do ensino médio, ensino médio, currículo, organização e gestão do trabalho pedagógico, avaliação e áreas de conhecimento, integração curricular. No segundo semestre, serão abordados conteúdos das áreas do conhecimento: ciências humanas, ciências da natureza, linguagens e matemática.
Outro ganho esperado com a realização do Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio diz respeito às universidades. “É uma oportunidade das universidades públicas de encontrar os egressos formados em seus cursos de licenciatura e pedagogia e avaliar o desempenho deles nas escolas onde lecionam”, explica Romeu Caputo.
Estados que aderiram ao pacto: Rio Grande do Sul com sete instituições de ensino superior; Mato Grosso do Sul, com quatro instituições; Mato Grosso, com duas; Paraíba, com três; Tocantins, com uma; e o Distrito Federal, com uma. Outros 15 estados participaram de reuniões com o ministério e vão formalizar a adesão em 2014. Os demais estados serão procuradas pelo MEC em janeiro.
Bolsas – Todos os educadores – das instituições de ensino superior, das secretarias de educação e os professores cursistas – que fazem parte do pacto receberão bolsas mensais durante todo o período de formação. As bolsas, que serão pagas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), se dividem em sete tipos, conforme as atribuições dos educadores: R$ 2 mil para o coordenador-geral da instituição de ensino superior; R$ 1,4 mil para o coordenador-adjunto da instituição de ensino superior; R$ 1,2 mil para o supervisor; R$ 1,1 mil para o formador da instituição de ensino superior; R$ 1,1 mil para o professor formador regional do pacto nos estados e Distrito Federal; R$ 765 para o orientador de estudo; R$ 200 para o professor cursista e para o coordenador pedagógico.
Tarefas – Cabe à instituição de ensino superior que aderir ao pacto diversas atribuições, entre as quais, selecionar o coordenador geral, que deve ser professor efetivo da instituição, com experiência na área de formação continuada de profissionais da educação básica e possuir título de mestre ou doutor; o coordenador adjunto, que deve ser professor efetivo, ter experiência na área de formação de educadores do ensino básico, ser mestre ou doutor; professor formador, pertencente ao quadro da instituição, possuir experiência na educação básica, ser graduado em pedagogia ou licenciatura, possuir mestrado ou doutorado ou estar cursando pós-graduação em educação.
Será responsabilidade conjunta da instituição de ensino superior e da secretaria estadual ou distrital de educação a seleção do supervisor de formação, a quem cabe articular a formação.
Cabe, ainda, à secretaria estadual ou distrital de educação selecionar os formadores regionais, que serão responsáveis por ministrar a formação aos orientadores de estudos. Para essa função, são requisitos: ter experiência como professor ou coordenador pedagógico do ensino médio ou ter atuado na formação continuada de professores, ser profissional efetivo da rede, ter especialização, mestrado ou doutorado ou estar cursando pós-graduação em educação, ter disponibilidade de 20 horas semanais para essa tarefa; o orientador de estudo, que vai ministrar a formação dos professores cursistas e coordenadores pedagógicos, deve ser professor ou coordenador pedagógico do ensino médio vinculado à rede, formado em pedagogia ou licenciatura e trabalhar, no mínimo, há dois anos no ensino médio, além de ter disponibilidade de dedicar 20 horas semanais a essa atividade.
As instituições de ensino superior vão ministrar 96 horas de formação durante o ano aos formadores regionais. Caberá a esses formadores qualificar os orientadores de estudos, também com 96 horas anuais.
Para participar da formação, o professor do ensino médio deve atuar em sala de aula em 2014 e estar registrado no censo escolar de 2013. Ele terá 200 horas de curso; e o coordenador pedagógico deve ser efetivo da rede e receberá 200 horas de formação.
Ionice Lorenzoni
Confira a Resolução nº 51/2013, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, páginas 19 a 22, em 16 de dezembro de 2013 que trata dos agentes do pacto e bolsas de estudo
Confira a Lei nº 11.738/2008, que trata do piso salarial dos professores da educação básica pública
Palavras-chave: educação básica, educação superior, formação do professor, Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio
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